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Foi publicada nesta sexta-feira (28), no Diário de Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edição nº 1468, decisão que confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em processo relativo àquele que ficou conhecido como Caso Martha Cozac. A relatoria do processo foi do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto).
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Em decisão monocrática, o desembargador Leobino Valente Chaves (foto) reformou parcialmente sentença que condenou a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda ao pagamento de R$ 1,5 mil a título de danos morais por não ter obedecido o prazo para a entrega da lavadora de Elcimar Aparecida Machado. Ao reformular a sentença, ele elevou os honorários advocatícios de 150 reais para 700 reais.
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Conforme Lei Federal 12.694/12, o juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a instauração de um colegiado para prosseguir com os trâmites legais em relação à quadrilha de tráfico de drogas que agia no sudeste do Estado.
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Com base no princípio da insignificância, o juiz da 3ª Vara Criminal de Goiânia, Roberto Bueno Olinto Neto (foto), arquivou inquérito policial que apurava crime cometido por Deusmar Nogueira Souza e Adolfo Cézar Lima. Eles tentaram, sem sucesso, furtar seis galinhas e um botijão de gás. O magistrado determinou, ainda, a expedição do alvará de soltura de Deusmar, para que ele seja colocado em liberdade.
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