+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 38
Terminou no fim da tarde desta quinta-feira (6) a audiência de instrução e julgamento na ação penal sobre a morte da menina Kerolly Alves Lopes e pela tentativa de homicídio do pai dela, Sinomar Firmino Lopes, e da irmã da vítima, Pérola Alves Lopes, em 27 de abril do ano passado. O acusado, George Araújo de Souza, foi interrogado pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, que irá decidir até o final de mês se ele irá ou não a júri popular.
- Detalhes
- Acessos: 40
Será realizado nesta sexta-feira (7), às 8h30, no 1º Tribunal do Júri de Goiânia, o julgamento do servente Maicon de Oliveira Santos, acusado de matar Carlos Alberto Menezes da Silva, conhecido como "Ceará", ateando fogo nele enquanto dormia. A sessão será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto).
- Detalhes
- Acessos: 69
O juiz Ricardo Silveira Dourado, da 3ª Vara Cível de Itumbiara, condenou o Banco Itaú a indenizar Eva Sebastiana Moreira em R$ 8 mil por danos morais. Ele determinou também que o banco devolva a ela, com correção monetária e juros de 1% ao mês, a quantia correspondente às parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário, a título de danos materiais. Segundo Eva, o banco estava abatendo de sua aposentadoria valores referentes a financimentos que não existem.
- Detalhes
- Acessos: 67
Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram sentença que declara a rescisão do contrato de locação celebrado entre UniGraf Unidas Gráficas e Editora Ltda com Ruy de Oliveira Rosa e outros. Também foi mantido o despejo da gráfica e a condenação para que ela pague os alugueis vencidos desde de outubro de 2001.
-
Ouvir notícia: