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O juiz substituto Fernando Augusto Chacha de Rezende (foto), de São Luiz dos Montes Belos, aplicou a teoria do fato consumado em sentença na qual confirmou liminar que autorizou Gustavo Henrique Manso a se matricular no curso de Zootecnia Civil da Universidade Estadual de Goiás (UEG), mesmo sem certificado de conclusão de ensino médio, em 2012.
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A juíza Viviane Atallah, de Aparecida de Goiânia, negou pedidos e julgou extinta ação ajuizada para impedir “turbação ou esbulho” do Buriti Shopping por grupo aberto em rede social para fazer o chamado rolezinho. Por meio de ação de interdito proibitório, o Buriti Participações e Empreendimentos Ltda queria contar com a presença de policiais militares nos dias marcados para o rolezinho e pretendia, ainda, regulamentar o ingresso e permanência de menores de idade, desacompanhados de responsáveis, nas dependências do shopping.
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A juíza Soraya Fagury Brito (foto), da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Luziânia, condenou aquele município a iniciar e concluir licitação para concessão do transporte coletivo urbano, no prazo de 90 dias, devido a complexidade das etapas que envolvem o processo. O descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária de R$ 10 mil.
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) negou seguimento a recurso proposto pelos ex-prefeitos do município de Guarinos, José Ribamar Souza Moraes e José Manoel da Silva, e pelo ex-presidente da Câmara Municipal, Genivaldo Batista dos Silva. Eles foram condenados por improbidade administrativa.
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