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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto) reformou sentença que condenou a Oi S/A a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Edmar Marcelino Cardoso. Ele é empresário de diversas duplas sertanejas e teve suas linhas telefônicas fixa e móvel suspensas por 65 dias, período em que também ficou sem acesso à internet.
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O juiz André Luiz Novaes Miguel, da Vara Criminal de Catalão, condenou Paulo Sérgio Santana do Nascimento a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, por assalto a mão armada, naquela cidade.
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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França manteve sentença da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia que condenou a Rápido Araguaia a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Edirce Francisca da Silva. Ela, que estava com um bebê recém-nascido no colo, caiu de um ônibus da empresa porque o motorista não esperou que ela terminasse de descer e arrancou com o veículo. Ela teve traumatismo craniano, escoriações pelo corpo e abertura da cirurgia cesariana.
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado providencie o medicamento que Wellington Pereira Ramos necessita. Ele é portador de câncer no reto, com necessidade dos medicamentos Bevacizumabe 400mg BSF a cada 15 dias por tempo indeterminado e Bevacizumabe 400 BSF 100 ml. A relatoria foi do desembargador Orloff Neves Rocha (foto).
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