+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 53
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos reformou parcialmente sentença da comarca de Anápolis em ação de indenização por danos morais e materiais que condenou J.R.B. a pagar mais de R$ 31 mil para sua ex-noiva P.M.A. Para a relatora do processo desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), o rompimento do noivado um mês antes do casamento não gera o dever de indenizar por danos morais.
- Detalhes
- Acessos: 46
O juiz Alberto Moreira Côrtes Neto (foto), da comarca de Iaciara, determinou, nesta quarta-feira (22), que a Secretaria de Saúde do município forneça, imediatamente, a Jan Marques Feliciano Rodrigues, o remédio Glivec 400 miligramas. O medicamento, de alto custo, é recomendado para tratamento de leucemia mieloide crônica. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.
- Detalhes
- Acessos: 63
Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende (foto) negou recurso interposto pela BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento em ação de indenização por danos morais ajuizada por Walison César Santana. O magistrado acolheu, ainda, recurso adesivo movido por ele para reformar a sentença da comarca de Corumbaíba e aumentar o valor da indenização de R$3 mil para R$ 10 mil.
- Detalhes
- Acessos: 41
A juíza Maria Umbelina Zorzetti, em substituição na comarca de Guapó, deferiu liminar àquele município e determinou à Celg Distribuição S/A o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica nos prédios da administração pública municipal. A decisão proíbe a concessionária de promover novos cortes do serviço enquanto o consumo atual permanecer adimplido.
-
Ouvir notícia: