+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 38
O governador de Goiás, José Eliton, visitou nesta segunda-feira (9) o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Ele foi recebido pelo presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, e por desembargadores do tribunal goiano. Essa foi a primeira visita institucional de José Eliton após ter sido empossado como novo governador, no último sábado (7).
- Detalhes
- Acessos: 58
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Gilberto Marques Filho, e a juíza da Vara de Execuções Penais de Goiânia, Telma Aparecida Alves, se reuniram, nesta quinta-feira (5), com o prefeito Iris Rezende, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e da Diretoria de Administração Penitenciária para assinar um convênio que permitirá a contratação de reeducandos do regime semiaberto para trabalharem na recuperação de parques e unidades de conservação de Goiânia.
- Detalhes
- Acessos: 48
A juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, da comarca de Aparecida de Goiânia, determinou que a Secretaria Municipal de Educação matricule, no prazo de 10 dias, duas crianças em um dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmei) Santa Terezinha ou no Maria Madalena Rodrigues Pereira. O Poder Executivo havia negado a efetivação da matrícula dos menores, alegando falta de vagas. Em caso de descumprimento, o Município deverá arcar com as despesas educacionais em uma instituição privada próximas à residência delas.
- Detalhes
- Acessos: 98
A empresa Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A foi condenada a pagar R$ 30 mil a Paulo Camargo, à título de indenização securitária, em razão de invalidez decorrente de doença cardiopática grave. A seguradora havia negado a cobertura ao homem, sob o argumento de que ele não havia comprovado os requisitos autorizadores para obtenção do benefício. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.
- Município é condenado a indenizar servidor exonerado por não ter CNH tipo D
- Nupemec divulga estatísticas do Justiça Móvel de Trânsito no mês de março
- Presidente do TJGO inaugura reforma e ampliação do Fórum de Senador Canedo
- Ex-presidente da Câmara é condenado por ato de improbidade ao pagar a mais subsídios aos vereadores de Porangatu
-
Ouvir notícia: