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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Turma Julgadora Cível e Criminal da 6ª Região decidiu que é necessário estabelecer limites à previsão de imunidade profissional contida no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dessa forma, o colegiado determinou que prosseguisse Termo Circunstanciado de Ocorrência (TOC), lavrado por um promotor de Justiça, contra os diretores da subseção da OAB de Formosa, por suposto crime de injúria. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais.
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O Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia condenou, nesta sexta-feira (14), George Araújo de Souza a 6 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, pelo crime de homicídio. O homem, dono de uma pizzaria, matou Kerolly Alves Lopes, de 11 anos, filha de um cliente com quem discutiu, com um tiro na cabeça. O julgamento foi presidido pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia.
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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em Segundo Grau do Poder Judiciário goiano completa, no próximo dia 19, um mês desde sua inauguração e já apresenta tendência de crescimento. A expectativa é aprimorar os trabalhos de mediação e conciliação nas ações recursais e naquelas originárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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A empresa Itaú Administradora de Consórcios Ltda foi condenada a restituir, no prazo de 30 dias, R$ 32 mil ao consorciado Carlos Roberto Monteiro, referentes a 16 parcelas pagas antecipadamente. A empresa demorou mais de 12 meses para entregar a ela a carta de contemplação que seria destinada a construção de um imóvel residencial. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relatora a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
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