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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em parceria com a Câmara Municipal de Goiânia, promoveram, nesta segunda-feira (12), o 4º Encontro em Defesa e Valorização da Mulher, tratando também a campanha “Semeando a Paz: Não vai ter psiu”. O evento, que teve a presença do presidente Gilberto Marques Filho, foi realizado no auditório do TJGO e contou com palestras da professora do Instituto Federal de Goiás (IFG), Janira Sodré Miranda; da superintendente executiva da Mulher e da Igualdade Racial, Gláucia Maria Teodoro Reis; e da juíza da 1ª Vara Cível e da Infância de Quirinópolis, Adriana Maria dos Santos Queiróz.
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Quase 30 mil habitantes da comarca de Bela Vista de Goiás, que fica a 45 quilômetros da capital, foram contemplados nesta sexta-feira (9) com um dos mais importantes instrumentos conciliatórios da atualidade: o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A previsão é de que sejam realizadas entre 100 e 150 audiências semanais no local, que tem uma sala própria e adaptada para os atendimentos. Reforçando a importância da conciliação e da mediação como forma de tornar mais célere a prestação jurisdicional, a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, representou o presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, na solenidade.
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Por ser portador de HIV, um homem de 66 anos, preso em flagrante por tráfico de drogas, conseguiu o benefício da prisão domiciliar. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e relatada pelo desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, em habeas corpus da comarca de Campos Belos.
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A Auto Viação Catarinense Ltda. terá de indenizar Claudirene Aparecida de Melo Sousa em R$ 100 mil, por danos morais, pela morte do filho de 12 anos em um acidente de trânsito, no qual ela também sofreu aborto. Ela receberá ainda R$ 2,7 mil, por danos materiais, pelas despesas médicas, velório e sepultamento do menor. A empresa também terá de pagar pensionamento mensal no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que a criança completaria 25 anos, e, após, um terço do salário mínimo até o aniversário de 70 anos.
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