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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Banco Bradesco S/A foi condenado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais no valor R$ 5 mil a Francinaldo Soares Dantas, que ficou por quase três horas aguardando numa fila de banco sua vez de ser atendido. A decisão, relatada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em apelação cível, reformou sentença do juízo da comarca de Quirinópolis, que julgou improcedente a solicitação. O voto foi seguindo à unanimidade.
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O presidente do TJGO, Leobino Valente Chaves, por meio do Decreto número 1224/2016, determinou que as certidões cíveis e criminais no âmbito do segundo grau de jurisdição, que antes eram emitidas apenas presencialmente, passarão a ser disponibilizadas, também, por meio eletrônico.
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Devido a relevância nacional do tema que envolve a obrigatoriedade dos motoristas brasileiros de acender os faróis baixos durante o dia nas rodovias estaduais e federais, o juiz Mateus Milhomem de Sousa, do Juizado Especial Criminal de Anápolis e diretor do Foro em substituição, encaminhou ofício a quatro órgãos solicitando que sejam adotadas providências no sentido de suspender a cobrança de multas nas estradas até que as rodovias estejam sinalizadas com as devidas placas indicativas.
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O juiz Paulo César Alves das Neves (na foto, ao centro), coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), recebeu nesta quinta-feira (14), o representante do Prêmio Innovare no Estado de Goiás, Altivo José da Silva (à esquerda), por ter inscrito o Programa Mediar é Divino, categoria Tribunal, na avaliação deste ano de 2016.
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