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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves (na foto, à esquerda), recebeu o título de cidadão alexaniense, em solenidade realizada nesta sexta-feira (1º) pela Câmara Municipal da cidade de Alexânia. A homenagem foi proposta de forma unânime pelos integrantes da casa em razão da atenção dispensada à prestação jurisdicional na comarca.
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A adoção irregular não é motivo para excluir filha não legítima da partilha de bens, conforme entendimento unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). No voto, o relator, desembargador Amaral Wilson, considerou que a autora da ação, adotada por um casal aos quatro meses de idade, deveria ter reconhecida sua filiação póstuma com, consequente, direito à herança.
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O Município de Cristalina terá oferecer transporte escolar a quatro crianças moradoras da região do Baldeio Fiúza, situada na zona rural da cidade. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, que considerou o direito constitucional à educação gratuita.
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O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Jaraguá, reconheceu a filiação biológica entre uma jovem de 18 anos e seu pai, sem, contudo, ordenar a retirada do nome do homem que a criou do registro de nascimento. Para o magistrado, o vínculo sanguíneo não pode se sobrepor aos laços afetivos, demonstrados durante audiência entre as partes.
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