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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, promoveu, pelo critério de antiguidade, a juíza Roberta Wolp Gonçalves, titular da comarca de entrância inicial de Uruana, para o Juizado Especial Cível e Criminal da comarca intermediária de Cidade Ocidental.
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O Bradesco S/A e o Banco do Brasil foram condenados a pagar R$ 1 milhão cada um a título de dano moral coletivo devido a má prestação de serviço em Catalão. A decisão é do juiz da 2ª Vara da comarca local, Marcus Vinícius Ayres Barreto. Contra as instituições bancárias foram propostas duas ações civis públicas separadamente pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Catalão com o propósito de obrigar a instituição bancária a cumprir o dever de assegurar a qualidade do serviço oferecido aos usários.
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O Estado de Goiás e João Paulo de Jesus Sousa foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 25 mil a Ana Rosa Silva, a título de indenização por danos morais, em razão do filho dela ter sido morto por asfixia ocorrido dentro do Centro de Recepção ao Adolescente Infrator do Município de Itumbiara (Crai). Foram condenados ainda a pagar pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo a partir da data da morte do jovem até a data em que completaria 25 anos. Após essa idade, a pensão deverá ser reduzida para um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão é do juiz Carlos Henrique Loução da 2ª Vara Cível e da Fazendas Públicas Estadual da comarca.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu que cliente de consórcio, mesmo com nome negativado, tem direito à carta de crédito quando for sorteado. Dessa forma, o colegiado manteve antecipação de tutela deferida na 1ª Vara Cível de Goiânia, a despeito de recurso interposto pela instituição financeira. O autor do voto foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
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