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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Supermercado Campeão (Cabral e Maia Ltda) deverá pagar R$ 15 mil a Lucas Oliveira Araújo, a título de indenização por danos morais, em razão dele ter sido acusado indevidamente pela prática do crime de furto ocorrido dentro do estabelecimento comercial. A decisão é do juiz Wagner Gomes Pereira, titular da comarca de Rio Verde.
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, decretou a prisão preventiva de Márcia Zaccarelli Bersaneti, condenada a 18 anos e 8 meses de reclusão. Ela havia sido contemplada com o direito de responder em liberdade. A ré foi submetida ao Tribunal do Júri e foi considerada culpada pela morte da filha recém-nascida e por esconder o corpo durante cinco anos em um escaninho no prédio em que morava, no setor Bueno.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou José Marcos de Freitas Musse, ex-diretor de obras da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), e Sandro Marcucci de Oliveira, sócio da empresa Padrão Sistemas e Segurança, investigados da Operação Compadrio, a 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, por agirem em sociedade para facilitar a contratação da empresa pelo Estado.
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Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumidor. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença de primeiro grau, para condenar as empresas Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda e Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda. a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 6 mil a Suellem Carla Goulart de Oliveira. Foram condenadas ainda a substituir o jogo de cozinha de aço da marca Colormaq porque o produto foi entregue com defeito de fabricação.
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