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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Supermercado Comper (SDB Comércio de Alimentos Ltda) deverá pagar R$ 38 mil a Evandro Guilhermino Magalhães, a título de indenização por danos morais e materiais, em razão dele ter tido o veículo e os objetos de trabalho furtados dentro do estacionamento do mercado. O homem utilizava o carro para vender salgados pelas ruas da cidade e, com isso, garantir o sustento da família. A decisão é da juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de Valparaíso de Goiás.
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O juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde, condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 20 mil a R. F. S. B, a título de indenização por danos morais, em razão dele ter sido preso indevidamente por 2 meses e 21 dias. Nesse período, ele foi abusado e violentado diariamente dentro do presídio por ter sido acusado de estuprar uma jovem moradora da cidade.
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A MRV Engenharia e Participações S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil a Kleberley Gomes de Souza, a título de indenização por danos morais, em decorrência dele ter sido atingido por vários blocos de pré-moldados (concreto). A decisão é da juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de Valparaíso.
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Ao reconhecer a dissolução de sociedade conjugal de um casal com pedido de liminar ajuizado pelo homem, o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Itajá, determinou que o cachorro da raça poodle, que está na posse do autor, seja entregue à mulher. O magistrado levou em conta o argumento de que o animal pertence à filha da ré, entendendo que “este deve ser entregue a requerida, considerando seu valor afetivo”.
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