-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
27 jul. 2026 - 19:07:01
Justiça nega anulação de decreto municipal que declara imóvel do Jóquei Clube de Goiânia como de utilidade pública para fins de desapropriação -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE
+ Mais Lidas
- Detalhes
- Acessos: 99
A não expedição do diploma de conclusão de curso mais de 4 anos após a colação de grau gera dano moral. Esse foi o entendimento do juiz Dante Bartoccini, da 4ª Vara Cível da comarca de Anápolis, ao condenar a Faculdade do Instituto Brasil (Fibra) de Anápolis a pagar R$ 9 mil a Hélida Alves Dutra.
- Detalhes
- Acessos: 91
O desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deferiu liminar para tirar suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) de um empresário. O documento do autor estava suspenso em decorrência de dívidas junto a uma cooperativa de crédito, que, a fim conseguir eliminar o débito, buscou a inserção do nome do executado em cadastro de inadimplentes e o bloqueio provisório do direito de dirigir.
- Detalhes
- Acessos: 74
O Estado de Goiás deverá pagar R$ 57 mil a Gislena Alves Pereira, a título de indenização por danos morais e materiais, em virtude do filho dela ter sido morto por colegas de internação nas dependências do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Formosa. A decisão é da juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa.
- Detalhes
- Acessos: 131
O juiz substituto Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, da comarca de Porangatu, condenou a fabricante Marilan Alimentos S/A a pagar R$ 10 mil à secretária Daniele Brenda Fernandes Ferreira, a título de indenização por danos morais, em razão dela ter encontrado um corpo estranho dentro de um biscoito fabricado pela empresa. O magistrado entendeu que o acidente de consumo causou impactos na órbita dos atributos da pessoa, o que é caracterizado como lesão não-patrimonial ou dano moral.
- Homem acusado indevidamente de furto em supermercado será indenizado
- Decretada prisão preventiva de Márcia Zaccarelli, condenada por matar filha recém-nascida
- Operação Compadrio: juíza condena ex-diretor de obras da Agetop e empresário por corrupção
- Empresas devem indenizar consumidora que comprou armário de cozinha entregue com defeitos
-
Ouvir notícia: