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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Com o nome sugestivo de “Eu não sou sua”, a comarca de Luziânia promoveu uma edição especial do projeto Círculo Restaurativo voltado à vítimas de violência doméstica. Nesta quinta-feira (23), foi abordada a questão da possessividade como fator preponderante nos casos incursos na Lei Maria da Penha. A ação faz parte das atividades da 11ª edição da Semana Justiça Pela Paz em Casa.
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Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, manteve sentença da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia para determinar que o Estado de Goiás forneça, no prazo de 70 dias, o medicamento canabidiol a uma criança de 5 anos, portadora de epilepsia refratária. O remédio é importado e custa em média US$ 199, aproximadamente, R$ 600.
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A interpretação do tom das brincadeiras, conforme nomeiam suas atitudes ofensivas, não as exime de responder civilmente pela dor moral. Esse foi o entendimento da juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de Novo Gama, que condenou as professoras Maria do Socorro Silva Carvalho e Elizange do Carmo Silva a pagarem, cada uma, o valor de R$ 4 mil, por danos morais, à Áurea Fernandes dos Santos, em razão de terem enviado conteúdo com mensagem ofensiva a também mestra.
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O Centro de Reabilitação em Dependência Química Recanto dos Arcanjos foi condenado a pagar R$ 20 mil a Emerson Francisco de Resende, a título de indenização por danos morais, em virtude da má prestação de serviço oferecida pela clínica de reabilitação, bem como pelas agressões físicas e psicológicas por ele sofridas no local. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registro Público e Ambiental da comarca de Catalão.
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