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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A empresa de telefonia Oi S.A. foi condenada a indenizar a Diocese de Anápolis – Paróquia São Francisco de Assis – em R$ 26,4 mil, a título de danos morais, por ter inscrito seu nome indevidamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. A sentença foi proferida pelo juiz Algomiro Carvalho Neto, da 2ª Vara Cível de Anápolis.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou dois policiais pelo crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida) por deixarem de autuar uma pessoa presa em flagrante delito. Os agentes de polícia Rogerildo Gentil de Melo e Luís Eduardo Gonçalves, que também foram penalizados com a perda dos cargos, receberam penas de 3 anos e 9 meses e 2 anos e 9 meses de reclusão, respectivamente. Também foi condenado por auxiliar os civis no crime o estagiário de Direito Claudionor Ribeiro de Almeida, punido com 2 anos e 9 meses de reclusão. Os regimes impostos foram o semiaberto para Rogerildo e o aberto para Luis e Claudionor.
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação de um motorista que dirigiu embriagado, sem carteira de habilitação, e ainda provocou um acidente de trânsito. Por causa do crime, ele teve pena um ano e cinco meses de detenção em regime aberto. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Itaney Francisco Campos, que considerou a validade do teste de bafômetro, excluindo necessidade de perícia postulada pela defesa.
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O juiz Thiago Inácio de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, da comarca de Cristalina, determinou a interdição parcial da unidade prisional da cidade, com a transferência do número excedente de detentos para outros presídios. O magistrado também condenou o Estado de Goiás e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal na obrigação de reformar a unidade, corrigindo todas as falhas apontadas pelo Corpo de Bombeiros, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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