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Procedimentos médicos e cirúrgicos não têm obrigação de resultado, e sim de meio. Isso significa que os profissionais de saúde devem empregar as melhores técnicas para atingir o objetivo de seus pacientes, mas estes estão sujeitos a reações imprevisíveis, variáveis em cada organismo. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela absolvição de um médico oftalmologista, que havia sido anteriormente condenado a indenizar uma mulher insatisfeita com cirurgia nas pálpebras.
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A imobiliária J. Virgílio e um corretor de imóveis foram condenados a indenizar um cliente em razão de terem descumprido um contrato de compra e venda de imóvel. O consumidor, que pretendia adquirir dois terrenos, tendo, inclusive, pago um adiantamento, será ressarcido e, ainda, receberá a quantia de R$ 10 mil por danos morais. A decisão monocrática é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa.
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A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada a indenizar Flávio Henrique Silva Partata em R$ 7 mil, por danos morais. Ele teve de esperar por sete horas, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP), depois que a companhia lhe vendeu passagem em um voo sem lugares disponíveis, configurando prática de overbooking.
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Em virtude do feriado nacional de 21 de abril, Dia de Tiradentes, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, decretou ponto facultativo na sexta-feira (22).
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