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A Unimed Goiânia foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, uma beneficiária que teve negada a cobertura de internação em unidade de terapia intensiva (UTI). A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad. O magistrado considerou que o plano de saúde não pode alegar que há carência para isentar-se da responsabilidade de arcar com o tratamento médico urgente.
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Analistas e assistentes de comunicação da Agência Brasil Central (ABC), do Governo de Goiás, têm direito à progressão de carreira, conforme prevê lei estadual. A sentença é do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, mediante ação coletiva proposta pelos servidores.
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As decisões interlocutórias, não suscetíveis a agravo de instrumento, só poderão ser atacadas nas razões de apelação ou para as suas contrarrazões. Com base nesse entendimento, o desembargador Carlos Alberto França, monocraticamente, deixou de conhecer um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra uma decisão interlocutória da Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, justamente por entender ser incabível no caso, aplicando-se o novo CPC.
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Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, para conceder liminar para que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás forneça aparelho respiratória a Odair Pinheiro da Cruz, que sofre com apneia de sono.
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