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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Se soubesse que o senhor Geremias Rodrigues de Sousa, 50 anos de idade, estava nestas condições, teria me deslocado até a fazenda onde mora para realizar esta audiência. Esta foi a frase inicial do juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, ao chegar no estacionamento do fórum da comarca de São Domingos, para decidir na ação de interdição e curatela, que nomeou como curadora definitiva, sua mulher Averilda Rosa dos Anjos, também de 50 anos de idade.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto) reformou parcialmente sentença do juízo da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2ª Cível de Nerópolis, determinando que o município indenize Ronilda Manoel da Silva, em R$ 240 mil, por danos morais, pela morte de seus dois filhos, Bruno Pedro da Silva, de 7 anos, e Milena Cristina da Silva, de 5, afogados em um lago artificial na cidade no dia 22 de novembro de 2013.
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Em decisão de pronúncia, o juiz respondente e diretor do Foro da comarca de São Domingos, Fernando Oliveira Samuel, mandou a júri popular os policiais militares Valdeci Dias dos Santos, 37 anos, e Rosailson Cipriano de Souza, 36 anos, por homicídio qualificado. A decisão foi tomada no início da noite de quarta-feira (4), primeiro dia do Programa Justiça Ativa na comarca, em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP).
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a CA Produções Artísticas Ltda. indique ao Google Brasil o conteúdo com imagens da autópsia e da preparação do cadáver do cantor Cristiano Araújo, bem como da exposição dos corpos no local do acidente. Após a listagem dos links, com seus respectivos endereços, os vídeos deverão ser removidos do YouTube em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O relator do voto, acatado à unanimidade, é o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto).
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