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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) condenou o Banco Bradesco S/A a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a Wanderley Pereira de Araújo. Em janeiro de 2013, ele efetuou depósito de cheques de clientes em sua conta-corrente, mas alguns títulos foram roubados quando transportados por meio de malote da empresa contratada pelo banco.
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Na abertura das comemorações pelo Dia Internacional da Mulher, nesta segunda-feira (2), no Salão Nobre da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o presidente do tribunal goiano, desembargador Leobino Valente Chaves, ressaltou que a luta em prol da mulher deve começar pelo combate à desigualdade, uma vez que ela é a origem da violência.
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O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), concedeu liberdade provisória aos quatro jovens que foram presos durante as manifestações contra o aumento da tarifa do transporte público, na última quinta-feira (26). Jorge Eduardo dos Santos, Ramom Souza Silva, Alex Fernandes de Oliveira e Gabriel Cunha Vilela foram presos em flagrante e indiciados pelos crimes de dano ao patrimônio, incitação ao crime e corrupção de menores.
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A Prefeitura de Doverlândia terá de pagar indenização no valor de R$ 25 mil, por danos morais, materiais e estéticos, a Ana Célia Ferreira da Silva. Em março de 2011, ela caiu em um buraco em uma via pública do município, por causa da falta de sinalização e iluminação pública suficiente no local, o que resultou em lesões e tratamento cirúrgico. A decisão monocrática é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), que manteve sentença da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Caiapônia.
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