-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
27 jul. 2026 - 19:07:01
Justiça nega anulação de decreto municipal que declara imóvel do Jóquei Clube de Goiânia como de utilidade pública para fins de desapropriação -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE
+ Mais Lidas
- Detalhes
- Acessos: 44
O juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), condenou o ex-prefeito da cidade, Fernando Henrique Peres, ao pagamento de R$ 7,5 mil em favor do município. O ex-prefeito, quando era candidato à reeleição, usou dinheiro público para fazer propaganda pessoal.
- Detalhes
- Acessos: 54
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, recebeu, nesta terça-feira (17), no salão nobre da Presidência, a visita de cortesia do prefeito de Goiânia, Paulo Garcia.
- Detalhes
- Acessos: 91
O governo de Goiás deverá adotar, em até 180 dias, as providências legislativas necessárias para conceder adicional noturno de 25% aos servidores estaduais, conforme decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator em substituição, Carlos Alberto França (foto), ponderou que inexiste lei estadual específica sobre essa vantagem, apesar de ser garantida constitucionalmente.
- Detalhes
- Acessos: 67
A Fator S. A. Corretora de Valores deverá assumir o saldo negativo, no valor de R$ 83 mil, de uma cliente que investiu no mercado de ações e teve prejuízo. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou a falta de provas, por parte da empresa, em demonstrar as ordens expressas da autora para realizar as operações na Bolsa. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).
-
Ouvir notícia: