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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Públicos de Goiânia, estabeleceu, em sentença, que o momento de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no caso de doação é a transmissão da propriedade. A magistrada informou que a simples formalização da doação através de Escritura Pública não transmite a propriedade, não devendo incidir o tributo.
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O Brasil enfrenta uma dualidade imposta pela Constituição Federal. Se, de um lado, o diploma legal prevê serviço de saúde igualitário e total aos cidadãos, o Poder Público, notoriamente, não tem estrutura para oferecer tal atendimento universal. Como resultado dessa desproporção entre teoria e prática, diversas ações são ajuizadas para obrigar União, Estado e Município a oferecerem tratamentos ou remédios gratuitamente. A reflexão é do juiz da comarca de Anápolis, Mateus Milhomem de Souza, em decisão liminar dessa natureza, proferida em plantão judicial.
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O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível de Trindade, nomeou mãe de jovem, com doença renal, como sua curadora, para que adote as providências necessárias para o cumprimento das prescrições médicas e cuidados com a saúde. O filho já manifestou desejo de parar de tomar a medição e cessar com as sessões periódicas de hemodiálise devido à dor que sofre com o procedimento. O magistrado recomendou, ainda, que o rapaz passe por acompanhamento psicoterapêutico.
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Max Vieira Souza foi condenado a mais de 1 ano de detenção. Ele foi considerado culpado pela prática dos crimes de difamação e ameaça contra sua ex-namorada, em decorrência de ter postado vídeos com conteúdos ofensivos no WhatsApp e Youtube. A pena dele foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença de primeiro grau. A relatoria é da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.
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