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A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) informa que o feriado forense desta sexta-feira (8) alusivo ao Dia da Justiça, previsto no artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), não se estende aos serviços extrajudiciais. Desta forma, a Corregedoria orienta os notários e registradores das serventias do Estado acerca da necessidade de atendimento ao público nesta data.
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Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), entendendo que a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) não possui competência para ordenar a restituição de quantias pagas por serviço contratado e não usufruído, mas apenas para aplicar penalidades a quem infrinja as normas de defesa do consumidor, por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, para endossar sentença do juízo de Anápolis que anulou ato administrativo do Procon-Anápolis contra a empresa VRG Linhas Aéreas S/A.
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A Construtora S & J Consultoria e Incorporadora Ltda foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude de a empresa ter demorado a entregar um imóvel a um cliente. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
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A Secretaria da Fazenda de Mineiros deverá isentar a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos trabalhadores autônomos, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Mineiros (Sintramm), a título de serviços prestados. O município passou a exigir indevidamente o pagamento do imposto. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.
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