+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 43
O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí, deferiu, nesta terça-feira (9), a tutela antecipada de urgência para declarar a ilegalidade da Lei Municipal nº 3.955, que instituiu, no âmbito do sistema municipal de ensino de Jataí, o Programa Escola Sem Partido.
- Detalhes
- Acessos: 40
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, juntamente com os juízes da execução penal do Estado, se reuniu, nesta segunda-feira (8), com a presidente do Supremo Tribunal de Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia. O objetivo do encontro foi de inteirá-la dos motivos e das circunstâncias das rebeliões que aconteceram no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e mostrar o que o Judiciário Goiano pode fazer para colaborar na solução dessa crise.
- Detalhes
- Acessos: 45
O juiz substituto Vitor França Dias Oliveira, respondendo pelo plantão forense criminal de primeiro grau na comarca de Goiânia, deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), com base em solicitação realizada pela própria Superintendência Executiva de Administração Prisional (SEAP), para autorizar que os reeducandos vinculados à Colônia Agroindustrial do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia que estejam em regime de trabalho externo sejam dispensados do dever de pernoite pelo prazo máximo de 10 dias.
- Detalhes
- Acessos: 69
O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8° Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, julgou procedente o pedido de Zander Luís Oliveira de Queiroz e condenou o Booking.com Brasil Serviços de Reservas de Hotéis Ltda a pagar R$ 1 mil a título de indenização por danos morais por ter cancelado a reserva feita por ele.
-
Ouvir notícia: