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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Celg Distribuição S. A. (Celg D) foi condenada a fornecer energia elétrica na residência de Alzira Inácia dos Santos, localizada em loteamento irregular. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Roberto Horácio Rezende (foto), que endossou sentença da juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara das Fazendas Públicas de Rubiataba.
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Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) considerou que o procedimento para retirada de excesso de pele é extensão de tratamento para controle de obesidade mórbida. A magistrada reformou parcialmente a sentença do juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, somente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Roberto Horácio Rezende (foto), reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, condenando o Município de Jataí a indenizar Bruno Ricardo Pereira, em consequência de lesões causadas por acidente de trânsito, em R$ 50 mil a título de danos morais, e ao pagamento de R$ 300 mensais, até a sua alta definitiva do tratamento médico e liberação do uso de medicamento controlado.
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Manoel Antônio Bezerra, de 73 anos, conseguiu, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Mozarlândia, dois benefícios previdenciários: aposentadoria rural por idade e a pensão por morte da mulher, que morreu em julho de 2011. Uma única audiência, coordenada pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, foi realizada para a concessão dos dois benefícios.
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