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O lavrador Antônio Veloso Gonzaga, de 62 anos, caiu no choro tão logo ficou sabendo da sentença proferida pela juíza Priscila Lopes da Silveira, diretora do Foro da comarca de São Miguel do Araguaia, que lhe concedeu o benefício de aposentadoria rural por idade, neste terceiro dia do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário. Em razão de um problema renal, o lavrador faz hemodiálise três vezes por semana e, por conta desta audiência, deixou de realizar o procedimento nesta quarta-feira (27), o que lhe traz muito sofrimento, vez que tem de controlar sua alimentação e o consumo de água até a próxima sessão, na sexta-feira (29).
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Decorridos 23 anos que já poderia estar recebendo sua aposentadoria rural por idade, somente nesta terça-feira (26) a dona de casa Julieta Maria dos Santos, de 78 anos (foto), conseguiu o benefício nesta 2ª edição do Programa Acelerar-Núcleo Previdenciário que está sendo realizado desde segunda-feira (25), na comarca de São Miguel do Araguaia. Ela vai receber um salário mínimo e parcelas vencidas a partir da data do requerimento administrativo, ocorrido em fevereiro de 2014.
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Mesmo com a greve dos procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), São Miguel do Araguaia deu início na tarde desta segunda-feira (25) à segunda edição do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário na comarca, com encerramento dos trabalhos na sexta-feira (29). Para a diretora do Foro local, juíza Priscila Lopes da Silveira, o fato de os procuradores não estarem presentes no evento dificulta de certa forma o andamento dos trabalhos por não se poder realizar acordos, mas não o inviabiliza. “Com isto todos os processos necessitam de instrução e julgamento, levando tempo maior para a conclusão de cada um deles. No entanto, a equipe do Acelerar, extremamente capacitada, forneceu apoio suficiente para que todos os processos sejam sentenciados".
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O plano de saúde deve custear os procedimentos cirúrgicos destinados à redução de pele, ocasionado pela perda drástica e excessiva de peso decorrente de cirurgia bariátrica realizada por seu segurado, sempre de acordo com as indicações médicas. Esse é o entendimento da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto) que, em decisão monocrática, manteve decisão do juízo da Vara de Infância e Juventude e 1º Cível de Iporá, que deferiu antecipação de tutela obrigando a Unimed a autorizar o procedimento de reconstrução da mama com prótese a segurada.
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