+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 34
Dois estudantes de Edeia foram condenados a pagar indenização por danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, ao chefe de transporte municipal local. Os réus xingaram o servidor numa postagem no Facebook, em virtude de um problema com um dos ônibus escolar da Prefeitura. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), que manteve veredicto singular, do juiz da comarca, Hermes Pereira Vidigal.
- Detalhes
- Acessos: 36
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ganhou três categorias do prêmio Conciliar É Legal, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo em vista o desempenho realizado na nona edição da Semana Nacional de Conciliação, ocorrida de 24 a 28 de novembro de 2014. O TJGO foi o vencedor da categoria principal de Tribunal Estadual. Ganhou o prêmio da categoria Maiores Índices de Composição na Semana Nacional de Conciliação, em relação ao critério relativo de acordos efetuados proporcional à população e, também, o prêmio da categoria Prêmio Especial de Qualidade.
- Detalhes
- Acessos: 50
Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha (foto) isentou a Coral Empresa de Segurança de ressarcir um cliente que teve o comércio furtado. Para o magistrado, não ficou comprovado o não funcionamento dos equipamentos e a obrigação desse tipo de serviço é de meio, não de resultado.
- Detalhes
- Acessos: 80
A doutrina e a jurisprudência exigem que o analfabeto, no ato da contratação, esteja representado por procurador constituído através de instrumento público de mandato. Dessa forma, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença do juiz da comarca de Nazário, Ailton Ferreira dos Santos Júnior, que condenou o Banco Bonsucesso S.A. a indenizar idoso analfabeto vítima de fraude em empréstimo consignado em R$ 10 mil, por danos morais. O relator do processo foi o desembargador Walter Carlos Lemes (foto).
-
Ouvir notícia: