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A Mirante do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Open Door Imóveis terão de promover a demolição de muro construído em propriedade de Rosa Chistina Abrantes Figueiredo e indenizá-la em R$ 20 mil, por danos morais. Foram condenadas, também, ao pagamento de R$ 175,00 a título de aluguel mensal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo de Goiânia.
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As empresas Aerolíneas Argentinas S.A. e Air Canada terão de pagar indenização à agência de transporte e turismo Rio Verde Representações Transportes e Turismo Ltda., por danos morais em R$ 10 mil, cada uma, e por danos materiais em R$ 39.232,44, pelo atraso de voo de 18 intercambistas que retornavam de Toronto, Canadá. A decisão é da 3ª Câmara Cìvel do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itamar de Lima (foto), mantendo sentença do juiz Wagner Gomes Pereira, da comarca de Rio Verde.
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Uma carta escrita de próprio punho pelo suposto serial killer, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, deverá ser remetida nos próximos dias ao juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. A opção foi feita pelo próprio Tiago durante audiência de instrução preliminar realizada na tarde desta terça-feira (19), na 1ª Vara Criminal, para ouvir três testemunhas no processo que apura a morte de Beatriz Cristina Oliveira Moura, assassinada em 18 de janeiro de 2014, no Setor Nova Suíça, em Goiânia, quando se dirigia a uma panificadora.
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Os escrivães das serventias judiciais não oficializadas devem ser regidos pelo Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei nº 10.460/88) e pela Constituição Federal. Portanto, os ocupantes destes cargos devem se aposentar, compulsoriamente, aos 70 anos de idade. O entendimento é da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que indeferiu recurso administrativo de um titular de escrivania, que desejava permanecer mais tempo na função. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto).
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