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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou, por unanimidade de votos, improcedente o pedido de indenização formulado pelo ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha, contra um cidadão do município que proferiu críticas contra ele no Facebook. Para o relator, desembargador Norival Santomé, o texto não agrediu à honra do político, pessoa pública e com visibilidade social.
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O atendimento ao público e os prazos processuais dos autos físicos ficarão suspensos, do dia 17 de abril a 16 de maio, na 6ª Vara Cível de Goiânia, a fim de dar continuidade à digitalização do acervo judicial. O Decreto Judiciário nº 1029/2017, que autoriza a suspensão, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Acerca da matéria veiculada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) sobre a determinação do juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara Cível e Criminal da comarca de Senador Canedo, para que o nome do Conjunto Habitacional Valéria Perillo, volte a ter o nome Nova Morada, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em posicionamento unânime, já havia declarado, no ano passado, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.507/05, que autorizou tal ato. O relator, na época, foi o desembargador Walter Carlos Lemes, atual corregedor-geral da Justiça de Goiás.
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A pedido da Diretoria da comarca de Cocalzinho de Goiás, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, determinou o fechamento do Fórum da cidade nesta quarta-feira (19), a partir das 16 horas, para permitir o acionamento do gerador no prédio. O procedimento será feito pelo Grupo Geradores e Soluções em Energia (Stemac).
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