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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou a vacância do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos da comarca de Anicuns, em razão da renúncia da titular, Aura Cristina Peixoto de Souza, ocorrida em 14 de outubro de 2025, conforme decisão homologatória proferida pela Corregedoria do Foro Extrajudicial, conforme Decreto Judiciário nº 5142/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A comarca de Corumbá de Goiás prorroga, a partir de segunda-feira (17), a suspensão do expediente e das atividades presenciais, em função das obras e revitalização e reforma do fórum. A medida vai até 19 dezembro e, durante o período, o magistrado e as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, conform Decreto Judiciário nº 5148/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou o Decreto Judiciário nº 4972, de 31 de outubro de 2025, para designar o juiz Élios Mattos De Albuquerque Filho, da 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) da comarca de Goianésia, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar no Programa Pró-Júri na comarca de Luziânia, no dia 28 de novembro. A designação consta do Decreto Judiciário nº 5133/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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A comarca de Estrela do Norte inicia no dia 17 de novembro, com prosseguimento até 19 de dezembro, o período de prorrogação da suspensão do expediente e das atividades presenciais, em face das obras de revitalização e reforma do fórum local. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca, observa o Decreto Judiciário nº 5135/2025. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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