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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O desembargador Ney Teles de Paula indeferiu liminar em mandado de segurança ao ex-prefeito Divino Pereira Lemes, de Senador Canedo, que pediu a suspensão da decisão da 1ª Câmara Cível até que seja julgado seu recurso. O candidato foi considerado inelegível em virtude de condenação por improbidade administrativa.
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A 1ª edição do evento Organiza: Discutindo Boas Práticas de Gestão Administrativa no Âmbito do Poder Judiciário será realizado no dia 19, das 8 às 18 horas, no auditório do novo Fórum Cível, localizado na Avenida Olinda, no Parque Lozandes, em Goiânia.
As inscrições gratuitas podem ser feitas no período de 10 a 17 de outubro, no link https://goo.gl/forms/Tk5p3nDZhh2TtZtd2
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Uma mulher que adquiriu uma cadela com anemia em um pet shop de Goiânia, cuja morte ocorreu oito dias depois da venda, deverá ser ressarcida em R$ 2,7 mil, por dano material, com correção monetária. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, acompanhando voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, confirmou, em parte, sentença do juízo da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
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Com coordenação do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) dará início às 18 horas desta segunda-feira (10) ao plantão forense desta segunda semana de outubro. Também foram convocados para os trabalhos, que terão prosseguimento até as 7 horas do dia 17, o secretário de câmara Divino Pinheiro Lemes e o oficial de justiça Francisco de Assis Pereira da Silva.
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