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O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Goiás (GMF-GO), conheceu, nesta quarta-feira (16), a estrutura física da Penitenciária Odenir Guimarães e a Central Regional de Triagem, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Ele estava acompanhado da coordenadora do GMF, juíza Telma Aparecida Alves, da 1ª Vara Vara de Execução Penal de Goiás. As impressões desta vista, como a falta de estrutura física e superlotação de presos nas celas, serão encaminhadas ao vice-governador e secretário de Segurança Pública e Adminstração Penitenciária de Goiás, José Eliton, nesta sexta-feira (18), durante encontro com o GMF.
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A HP Transportes Coletivos foi condenada a indenizar o filho de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito envolvendo um de seus ônibus. A empresa terá de pagar pensão no valor de dois terços do salário mínimo e indenização por danos morais, no valor de 200 salários mínimos vigentes à época do caso. A decisão monocrática é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto), que reformou parcialmente a sentença do juízo de Goiânia, apenas para a incidência da correção monetária sobre a indenização seja da data do seu arbitramento.
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O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, abriu, nesta quarta-feira (16), seleção vaga de assistente jurídico. O candidato deve ser graduado em Direito, ter experiência com as rotinas inerentes a gabinete, como sentenças e decisões, e, ainda, disponibilidade para cumprir jornada de oito horas diárias.
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A busca contínua por uma Justiça humanizada que priorize a celeridade e a efetividade jurisdicional. É justamente trilhando esse caminho que o Programa Justiça Ativa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que acontece até sexta-feira (18), em Alvorada do Norte, no Nordeste de Goiás, realizou dois atos de uma só vez: a suspensão de um processo relativo a um caso de violência doméstica por dois anos, mediante o cumprimento de várias condições, e a fixação do pagamento de alimentos ao filho do acusado no valor de 20% do salário mínimo, a ser pago no dia 10 de cada mês.
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