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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O Auto Posto GHM Ltda. foi condenado a abster-se de praticar preços abusivos no mercado de combustível, em especial, o aumento do preço do etanol hidratado, sem justa causa, sob pena de multa diária de 500 reais. Foi condenado ainda a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Maurício Porfírio Rosa (foto), que endossou a sentença da juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível de Rio Verde.
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A juíza Placidina Pires, da 10º Vara Criminal de Goiânia, condenou Túlio Marcos Nery Garcia a quatro anos e seis meses de reclusão por ter se apropriado, indevidamente, de um cheque de penhora judicial, enquanto trabalhava como oficial de justiça. Em razão da conduta, o réu já havia sido exonerado do cargo público.
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A juíza Francielly Faria Morais (foto), da 2ª Vara da comarca de Goiás, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais contra a vereadora Eliane Aparecida de Bastos Machado por supostas declarações proferidas por ela e que conteriam acusações ofensivas à honra do médico Carlos Curado, durante sessão plenária na Câmara de Vereadores.
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Em razão de dedetização, o expediente forense da comarca de Aurilândia será interrompido a partir das 15 horas do dia 1° de abril.
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