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Por entender que a paralisação dos servidores civis e militares ligados à Segurança Pública do Estado de Goiás, deflagrada pelas categorias nesta quarta-feira (9) por 24 horas, poderá acarretar enormes prejuízos à população, pois coloca em risco a vida dos cidadãos, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi suspendeu, na totalidade, o movimento paredista, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Em decisão monocrática (de gabinete), a relatora ressaltou que a interrupção dos serviços afetos à segurança poderia culminar em um verdadeiro caos na ordem pública.
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O Núcleo de Enfrentamento das Demandas Repetitivas e Complexas – Programa Acelerar, por meio da Coordenadoria de Demandas Repetitivas, coordenado pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, pontua que 30 empresas já assinaram os termos de adesão às práticas de citação eletrônica, citação centralizada e arquivamento centralizado de atos constitutivos, previstas nos Provimentos nº 13/2015 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). Dentre as empresas estão prestadoras de serviços de telefonia, bancos e financeiras.
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O juiz Hamilton Gomes Carneiro condenou o Município de Campos Belos ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos moral e estético ao ex-secretário de Infraestrutura e Transportes Gilene de Souza Barbosa, de 44 anos, que teve 58% do corpo queimado. A sentença foi proferida durante os trabalhos do Programa Justiça Ativa na comarca, realizado de 1º a 4 de dezembro.
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Serão aplicadas nesta quinta-feira (10), das 8h30 às 10h30, as provas objetiva e discursiva referentes ao processo seletivo para o cargo de Assistente Administrativo do 9º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.
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