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Na comarca de Rio Verde, localizada no sudoeste do Estado, foram realizadas mais de 400 audiências durante a 10ª Semana Nacional da Conciliação. O balanço parcial foi divulgado na tarde desta quinta-feira (26) pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local. Ainda de acordo com os números, foram designadas cerca de 700 audiências processuais e pré-processuais -aquelas em que as partes se submetem à conciliação sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial - relacionadas à área cível e família.
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury (foto) reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que condenou o Município de Goiânia a pagar R$ 150 mil, por danos morais, a Maria Neres de Araújo. Consta dos autos que o filho de Maria Neres, Rubens de Araújo, morreu por falta de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A família de Rubens já havia conseguido uma liminar que obrigava o município a disponibilizar um leito na UTI para ele, mas a decisão não foi cumprida.
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A Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia informa que o princípio de incêndio que atingiu a sala da 13ª Vara Criminal de Goiânia e da Procuradoria do Município, no térreo do Fórum Dr. Heitor Morais Fleury, no Setor Oeste, foi debelado pelo Corpo de Bombeiros por volta das 5h15. Ainda na manhã desta quinta-feira (26), o diretor do Foro, juiz Wilson da Silva Dias, entrou em contato com a Superintendência da Polícia Judiciária da Polícia Civil para solicitar instauração de inquérito para apurar o ocorrido e que o delegado titular da Delegacia Estadual de Investigação Criminal (Deic), Kléber Leandro Toledo Rodrigues, já esteve no local. A perícia será realizada ainda na manhã desta quinta-feira (26) pela Polícia Técnico-Científica.
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Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha (foto) manteve sentença que condena o Município de Araguapaz a indenizar uma enfermeira que contraiu hepatite B de uma paciente em R$ 30 mil, por danos morais. O magistrado observou que o município não cumpriu, com rigor, as normas de segurança de trabalho e, por isso, deveria indenizar a servidora.
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