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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve o recesso de fim de ano do judiciário de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Na sessão de quarta-feira (14), o colegiado indeferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que pleiteou a suspensão dos prazos processuais e expediente forense por 30 dias.
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O juiz da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, Leonardo Fleury Curado Dias (foto), mandou a júri popular o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, suspeito de ser serial killer, no processo que apura o homicídio duplamente qualificado de Tais Pereira de Almeida. Essa é a 29ª pronúncia e a 1ª fora da comarca de Goiânia. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) também manteve, à unanimidade, a decisão que mandou o vigilante a júri pelo assassinato de Ana Lídia de Sousa Gomes. A relatoria foi da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.
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Em reexame necessário, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) decidiu, monocraticamente, por manter a sentença da juíza Karinne Thormin da Silva, da comarca de Caldas Novas, condenando o município de Caldas Novas a promover a internação compulsória de um adolescente toxicômano, em clínica especializada no tratamento de dependentes químicos. O município terá de custear todo o tratamento de internação ou ambulatorial pelo período necessário a sua recuperação, fornecendo todos os medicamentos necessários ao jovem.
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Terminou, às 14 horas, desta quarta-feira (16), a sustentação oral da defesa nos debates orais do julgamento de Marlon Ferreira Borba e Flávio Lacerda Viana. Em sua apresentação, o advogado Edilvan da Silva Maia sustentou a tese de que os réus agiram em legítima defesa.
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