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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto) manteve decisão que proibiu postos de combustível de Goianésia a “praticar preços alinhados e abusivos” na cidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás que denunciou os estabelecimentos que estariam praticando “preços demasiadamente coincidentes”.
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Foi realizado, na terça-feira (7) e nesta quarta-feira (8), um mutirão do Projeto Acelerar na comarca de Acreúna. Foram realizadas 102 audiências, com 89 sentenças proferidas, o que corresponde ao porcentual de 87,25%. Apenas 13 delas ficaram sem resolução do mérito.
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A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o padrasto e a mãe de uma menina de 8 anos, pelo estupro contínuo (vulnerável em continuidade delitiva) ocorrido por quase dois anos. O padrasto também foi condenado pela mesma prática contra a filha de sua vizinha, de 9 anos, e cumprirá uma pena de 22 anos de reclusão, enquanto a mãe recebeu a punição de 9 anos e 4 meses de prisão. O regime imposto a ambos para cumprimento da pena foi inicialmente fechado.
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A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico terá de indenizar Isabela Christina Peres Toscano Dantas Passeto em R$ 8 mil, a título de danos morais, por negar internação e outros procedimentos necessários para seu tratamento. A cooperativa também terá de assegurar a migração de Isabela para o novo plano de saúde sem a necessidade do cumprimento do período de carência. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Eudelcio Machado Fagundes (foto), que endossou a sentença do juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
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