+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 39
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido do vice-governador do Estado, José Eliton de Figueiredo Júnior, que buscava ser indenizado pelo ex-prefeito de Ipameri, Wilson Geraldo Sugai, por ele ter cedido carros municipais para que membros do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Goiás (Sintego) afixassem faixas de protesto contra o governo.
- Detalhes
- Acessos: 53
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto), reformando a sentença do juízo da 2ª Vara de Senador Canedo, a fim de condenar o Município de Senador Canedo ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 15 mil, à servidora Dierika Ataíde Martins de Jesus, que teve negada sua licença maternidade.
- Detalhes
- Acessos: 37
Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis. É o que estabelece o artigo 649, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC), que levou a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a declarar a impenhorabilidade do crédito repassado pelo Município de Catalão ao Clube Recreativo e Atlético Catalano (Crac).
- Detalhes
- Acessos: 45
A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente o pedido de ação rescisória ajuizada por André Luiz Alves Toledo, para afastar sua responsabilidade civil em um acidente de trânsito que vitimou Sebastião Gomes Diniz no dia 22 de julho de 2006. Os integrantes seguiram, à unanimidade, o voto do relator do processo, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto).
-
Ouvir notícia: