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Não haverá expediente forense na comarca de Trindade na quinta-feira (dia 2), na sexta-feira (dia 3) e na segunda-feira (dia 6), em função dos festejos do Divino Pai Eterno. Também, pelo mesmo motivo, não haverá expediente forense na comarca de Panamá na sexta-feira (dia 3) e na segunda-feira (dia 6).
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve inalterada a sentença que decretou a falência do Grupo Margen. Consta dos autos que, em perícia realizada em 2008, foi deferido o pedido de recuperação judicial do grupo que, segundo o Estado de Goiás, àquela época devia mais de R$ 229,6 milhões. Segundo o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto), as empresas não conseguiram cumprir as obrigações estabelecidas pela recuperação judicial, além de não comprovarem sua viabilidade econômica financeira.
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O titular da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de Caldas Novas, juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, foi designado para exercer as funções de Diretor do Foro da comarca local, de 29 de junho a 29 de julho. O Decreto Judiciário, de nº 1847/2015, foi publicado na terça-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Em decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto) reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, condenando o município a a indenizar Francisco de Sousa Oliveira em R$ 10 mil, a título de danos morais, por acidente de moto que ocorreu devido a uma falha no asfalto.
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