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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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Flávia de Oliveira Lopes deverá ser indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, devido a um erro médico que resultou na retirada de sua úvula - apêndice cônico, situado na parte posterior do palato, conhecido coloquialmente como campainha. Consta dos autos foi indicado à mulher cirurgia para retirada de suas amígdalas e adenóide, mas após o procedimento, passou a sentir fortes dores e um quadro de infecção, quando outro profissional constatou a ausência de sua úvula. A sentença é do juiz da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Enyon Artur Fleury de Lemos (foto).
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Aproximadamente 1,5 mil pessoas foram atendidas, durante toda a semana, pelo Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A força-tarefa começou na segunda-feira (22), na comarca de Fazenda Nova, seguiu na terça e quarta-feiras (23 e 24), para Itapirapuã, passou na quinta-feira (25), pelo fórum de Uruana e finaliza nesta sexta-feira (26), em Rialma.
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A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou João Antônio Leite Borges a dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, por ter causado lesões graves contra Joel Francisco Marques, utilizando um facão, em briga por vaga de estacionamento. Ele também terá que reparar o dano experimentado pela vítima, no valor de R$ 6 mil, em razão das despesas com medicamentos e procedimentos hospitalares.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da Justiça de Jaraguá, que concedeu a uma idosa, portadora de câncer de ovário, o direito de se inscrever no Programa de Apoio Social (PAS), do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), por ser dependente da filha servidora. A decisão, unânime, foi tomada em agravo regimental em duplo grau de jursidição e relatada pelo juiz substituto em segundo Sérgio Mendonça de Araújo (foto), ao argumento de que a hipossifiência da parte substituída, tanto pela gravidade da doença, quanto pela precariedade de recusos financeiros, reclama a celeridade processual.
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