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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, condenou Francisco José dos Santos e Marcus Roberto Cabral pelos crimes de furto duplamente qualificado e explosão em um banco na cidade de Goianésia. Eles eram integrantes de uma quadrilha especializada em arrombamento de caixas eletrônicos no interior do Estado. Francisco cumprirá pena de 8 anos e 4 meses sob o regime inicial fechado e Marcus, 7 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto.
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O Município de Catalão foi condenado a indenizar, por desapropriação indireta, o Cajubá Tênis Clube, em R$ 145 mil, por construção de represa que invadiu terreno de sua propriedade. A decisão monocrática é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), que reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambientais de Catalão, reduzindo o valor da indenização.
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O juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires coordenará a partir das 18 horas desta segunda-feira (29) o plantão forense no Tribunal de Justiça Estado de Goiás (TJGO), que segue até as 7 horas do dia 6 de julho.
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Com coordenação do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas (foto), a comarca de Goiânia dará início às 18 horas desta segunda-feira (29), o plantão forense desta semana. Foram designados ainda para os trabalhos que terão continuidade até o dia 6 de julho, a escrivã Suzana Silva Araújo e o oficial de justiça Moisés Bento dos Reis.
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