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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, recebeu, nesta segunda-feira (8), a visita de cortesia do presidente do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT), Símaro Suail Jordão. O órgão é vinculado a Superintendência de Direitos Humanos (SDH).
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É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. É o que diz a súmula nº 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, a manter a sentença do juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Jair Xavier Ferro, que condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, a família de Benedita Alves de Paula. O relator do processo foi o desembargador Francisco Vildon José Valente (foto).
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Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro (foto) manteve a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenando o Estado de Goiás a indenizar Valceli da Celis Cardoso Atim por danos morais, no valor de R$ 6 mil. Ele havia sido denunciado por suposta prática de lesão corporal de natureza grave em junho de 1994, mas o mandado de prisão foi expedido quase 13 anos depois, em maio de 2007, após a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu, em definitivo, a segurança para um professor da rede estadual de ensino se licenciar para aprimoramento profissional. O voto, acatado à unanimidade, é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).
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