+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 48
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, enviou ofício à Corregedoria da Polícia Civil para investigação de episódio envolvendo a suposta prática de crimes cometidos no cumprimento de mandado de busca e apreensão em endereço errado. O magistrado acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e deferiu pedido de Cleusdeir Martins de Melo, que levou ao conhecimento do Poder Judiciário os supostos crimes de abuso de autoridade, constrangimento ilegal, invasão de domicílio e ameaça.
- Detalhes
- Acessos: 29
O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal, participará, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no dia 30 de junho, às 10 horas, de uma reunião com os presidentes dos tribunais de Justiça, Conselho de Reitores e com a vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
- Detalhes
- Acessos: 33
Em reunião realizada no tribunal do júri, o juiz Wander Soares Fonseca, diretor do Foro de Piranhas, devolveu ao município o antigo prédio do fórum, que serviu como sede do Poder Judiciário por mais de 40 anos. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) doou alguns móveis que servirão, a partir de agora, ao município e à Polícia Ambiental.
- Detalhes
- Acessos: 42
A empresa Direito de Ouvir Sistema de Saúde Ltda. foi condenada por vender um aparelho auditivo defeituoso a um adolescente. Em decisão monocrática, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto) determinou que a ré restitua o valor despendido na compra, cerca de R$ 3 mil, e, ainda, pague indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil.
-
Ouvir notícia: