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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A Heinz Brasil pode manter no ar sua campanha publicitária denominada Ninguém Faz Melhor do que a Heinz, a despeito de ação proposta pela concorrente Unilever, que alegou expressões nocivas aos consumidores. A decisão monocrática, em sede de liminar, é do desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto).
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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o arquivamento do inquérito policial em que um homem suicidou-se após ter sido condenado, em Atlanta, nos Estados Unidos, à prisão perpétua por ter assassinado no país sua mulher.
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A Oliveira Melo Engenharia e Construções Ltda. foi condenada por comercializar um lote em área de preservação permanente. A empresa terá de ressarcir os consumidores no valor despendido na compra do terreno e, ainda, pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), que ponderou a responsabilidade da parte ré.
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, por meio de deliberação da Corte Especial, na sessão ordinária realizada no dia 10 de junho de 2015, Resolução nº 31/2015 que alterou de forma parcial a competência da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, atribuindo ao 1º juiz daquela vara, competência única e exclusiva para o processamento das execuções fiscais e ações a elas conexas, visando implementar o funcionamento de unidade judiciária especializada em executivos fiscais estaduais.
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