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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A programação do ponto-principal de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial. É o que diz o artigo 29 da Resolução nº 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que levou a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto), em decisão monocrática, a manter a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, validando multa imposta pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-GO) à Net Serviços de Comunicação S.A., no valor de R$ 2.987,64.
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O juiz José Proto de Oliveira (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, determinou que a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) apresente, mensalmente, relatório da força-tarefa criada para combater a dengue. A decisão, em sede de liminar, visa conter o problema de saúde pública, que colocou a capital em sinal de alerta para a epidemia, com cerca de 30 mil casos da doença registrados nos primeiros meses deste ano.
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O Juiz Éder Jorge (foto), da 2ª Vara Cível de Trindade, condenou a empresa Brookfield Cerrado Empreendimentos Imobiliários Ltda. a restituir em dobro a quantia cobrada por corretagem, no valor de R$ 10.920, a Doralice Antônia da Silva. A empresa também terá de indenizá-la por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
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A juíza Marli de Fátima Naves, da comarca de Vianópolis, decidiu pelo afastamento do cargo do agente penitenciário Antônio de Faria, suspeito de desferir tiros de projétil de borracha, aparentemente sem motivo, contra um reeducando. Como o réu está sujeito a multa administrativa, que pode chegar a cem vezes o valor do salário, a magistrada determinou também o bloqueio de seus bens e quebra de sigilo bancário, a fim de evitar dilapidação do patrimônio.
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