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Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença do juízo de Goiânia que condenou uma mulher que prostituía sua filha para pagar o aluguel e comprar drogas. A menina foi abusada por seu padrasto desde os 8 anos de idade na casa de prostituição que o homem mantinha no Setor Vila Nova, na capital. A mãe vai cumprir 11 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. A relatora do processo foi a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves (foto).
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Leonardo de Morais Arcangelo, preso preventivamente, acusado de ter estuprado sua ex-companheira, teve pedido de habeas-corpus negado. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristovão de Campos Faria (foto), mantendo sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Anápolis.
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, recebeu na manhã desta segunda-feira (25),a visita institucional de representantes da Região Nordeste do Estado. O encontro aconteceu no Salão Nobre da Presidência.
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O juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), em decisão monocrática, manteve decisão do juiz da Vara Criminal e Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás, Paulo Afonso de Amorim Filho, que determinou ao município apresentar, no prazo de 120 dias, estudos e projetos para a realização de serviços básicos de infraestrutura, bem como orçamento e cronograma da obra a ser realizada no Bairro Jardim Barcelona.
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