+ Mais Lidas
-
01 jun. 2022 - 16:04:24
Calculadora Judicial: TJGO adota nova ferramenta para cálculos processuais -
08 jan. 2023 - 18:06:44
NOTA DE REPÚDIO -
27 nov. 2025 - 13:01:06
TJGO define diretrizes para atuação no Recesso Forense 2025/2026; Central de Atendimento vai funcionar para apoio ao público -
12 jan. 2023 - 17:05:55
Prêmio máximo da Justiça: CNJ reconhece TJGO como ganhador do Selo DIAMANTE -
26 out. 2023 - 11:11:56
Órgão Especial aprova duas novas súmulas e uma orientação vinculante -
20 jun. 2023 - 17:05:38
Juíza condena mulher por crime de injúria racial contra cliente de loja
- Detalhes
- Acessos: 132
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a 23 anos de reclusão, em regime fechado, um homem que roubou e estuprou a mãe e uma filha menor durante o crime. Além disso, a juíza não permitiu ao homem o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva que foi anteriormente decretada. O caso corre em segredo de Justiça.
- Detalhes
- Acessos: 48
Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima (foto) condenou um motorista que provocou a morte de um motociclista, em Aparecida de Goiânia. O réu deverá pagar R$ 105 mil por danos morais, já abatido o seguro DPVAT, R$ 2,5 mil pelas despesas funerárias e, ainda, pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo. Como o rapaz que perdeu a vida não era casado, não tinha filhos e a mãe já havia falecido, os valores serão direcionados ao seu genitor.
- Detalhes
- Acessos: 36
Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes (foto), reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara de Goiatuba, condenando o Estado de Goiás a indenizar Marcelo Almeida Pires em R$ 10 mil, por danos morais, alterando, apenas, os juros de mora e a correção monetária. Marcelo foi agredido pelos militares durante abordagem, ficando ferido na coxa e na mão esquerda.
- Detalhes
- Acessos: 50
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, concedeu segurança a Adriano José dos Santos para que ele realize o curso de formação para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Adriano foi aprovado em concurso homologado em junho de 2010, mas perdeu o prazo da sua convocação, que só ocorreu em abril de 2012, através dos sítios eletrônicos e do Diário Oficial do Estado. O relator do processo, desembargador Francisco Vildon José Valente (foto), considerou que, no caso, a comunicação deveria ser feita, também, através de carta com aviso de recebimento, ou telegrama.
-
Ouvir notícia: