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Condômino não pode instalar aparelho de ar-condicionado que altera a forma externa da fachada. Esse é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), e reformou sentença do juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinando que um morador retire o equipamento que alterou a fachada do prédio.
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou sentença do juízo da 7ª Vara Cível de Goiânia e condenou os herdeiros de Euclides José Neto, conhecido como Kid Neto, a indenizar o governador Marconi Perillo por danos morais, no valor de R$ 3 mil. O relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), considerou que a mensagem de Kid Neto no twitter “constitui ato ilícito, passível de indenização”, por chamar Marconi de contraventor.
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Por entender que existem indícios da prática de apropriação indébita, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga (foto), da 2ª Vara Cível de Goiânia, determinou o afastamento de Igor de Souza Cândido da administração da empresa Mednutrition Indústria Farmacêutica Alimentícia Ltda, que passa a ser exercida pelo seu sócio Rogério Barbosa, um dos autores da ação para a destituição da sociedade. O magistrado também mandou bloquear os bens de Igor no valor de R$ 10 milhões.
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O Estado de Goiás está proibido de pintar os veículos da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) com cores, símbolos ou imagens que caracterizem, mesmo que indiretamente, promoção pessoal de autoridades e/ou partidos políticos. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ricardo Prata (foto), que acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
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