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O presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Alan S. de Sena Conceição, informa que a sessão realizada na quinta-feira (28) terá continuidade na segunda-feira (1°), a partir das 13 horas. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Dois moradores de rua, presos em flagrante delito por receptação, obtiveram no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o direito à liberdade provisória sem que tivessem de pagar a fiança, arbitrada em R$ 788 reais (um salário mínimo). Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do TJGO, acompanhando voto do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), concedeu habeas-corpus (hc) aos andarilhos por entender que a quantia estipulada para a soltura de ambos é superior as suas capacidades financeiras, uma vez que estão desprovidos de rendas e condições mínimas para o depósito de tal garantia.
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Servidores do Poder Judiciário que exercem determinada função em uma comarca e, depois de aprovados em novo concurso, exoneram-se e assumem outro posto, de cargo idêntico, podem aproveitar o período de estágio probatório para fins de estabilidade e progressão. Esse foi o entendimento da maioria dos desembargadores que compõem a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na última sessão (27).
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A posse dos analistas judiciários da 1ª região da comarca de Goiânia acontece na segunda-feira (dia 1º). A solenidade será realizada no plenário do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, às 8h30. (Texto: Centro de Comunicação Social)
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