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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reitera a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a obrigatoriedade do uso de Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acesso aos serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida foi instituída por meio da Portaria CNJ nº 140/2024, e está em vigor desde abril deste ano.
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Conforme Decreto Judiciário nº 4.176, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a prorrogação da suspensão do expediente e das atividades presenciais no Fórum da comarca de São Luís de Montes Belos, no período de 15 de setembro a 24 de outubro de 2025. Durante este período, as(os) magistradas(os) e as(os) servidoras(es) permanecerão em regime de teletrabalho, com atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária.
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A comarca de Minaçu não terá expediente presencial no período de 22 de setembro a 31 de outubro. Conforme Decreto Judiciário nº 4.178, a determinação prorroga a suspensão das atividades presenciais. Durante o período, os(as) magistrados(as) e os(os) servidores(as) permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca.
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O chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim, designou o juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, da 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) da comarca de Goianésia, para, sem prejuízo das atividades na unidade judiciária de sua titularidade, coordenar o Núcleo de Justiça Restaurativa – Nucjur, durante o período de ausência do atual coordenador, juiz Decildo Ferreira Lopes, da 1ª Vara Criminal, também de Goianésia, no período de setembro de 2025 a maio de 2026. A designação consta do Decreto Judiciário nº 4148/2025. (Texto: Lílian de França / Centro de Comunicação Social do TJGO)
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